O bullying é um problema mundial,
podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam,
tais como escola,faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no
local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não
admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema
ou se negam a enfrentá-lo.
Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas
onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão
inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os
colegas.
As pessoas que
testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e
se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor.
No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying,
o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados
negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças
ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com
sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de
relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos
extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s)
autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia,
pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre
seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos
agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de
reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte
sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil,
uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares
revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da
5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática
são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
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